domingo, 25 de novembro de 2012

DILEMA DO PRISIONEIRO


Da Teoria dos Jogos e Afins

O Dilema dos Prisioneiros é um jogo muito famoso, estudado em Teoria dos Jogos, que representa bem o dilema entre cooperar e trair, e que pela atualidade, merece sempre a nossa atenção e reflexão.

Resumidamente, a história é a seguinte. Dois suspeitos, A e B, são presos pela polícia. A polícia não tem provas suficientes para os condenar, então separa os prisioneiros em salas diferentes e oferece a ambos o mesmo acordo:

  1. Se um dos prisioneiros confessar (trair o outro) e o outro permanecer em silêncio, o que confessou sai livre, enquanto o cúmplice silencioso cumpre 10 anos;
  2. Se ambos ficarem em silêncio (colaborarem um com o outro), a polícia só pode condená-los a 1 ano cada um;  
  3. Se ambos confessarem (traírem o comparsa), cada um cumpre 5 anos de cadeia.


Cada prisioneiro toma a decisão sem saber a escolha do outro – eles não podem conversar. Como vai reagir o prisioneiro? Existe alguma decisão racional a tomar? Qual seria a sua decisão? Cada jogador quer ficar preso o menor tempo possível, ou seja, maximizar o seu resultado individual. Qual a melhor decisão?

Em Teoria dos Jogos (e na vida real também…), trair é a Estratégia Dominante, ou seja, aquela que apresenta o melhor resultado independente da decisão do outro jogador. O grande problema do Dilema do Prisioneiro, é que este equilíbrio não é o melhor resultado possível, pois existe outra possibilidade que é melhor: se ambos colaborarem (ficarem em silêncio), cada um fica apenas com um ano de prisão.

Este dilema, é uma abstração de situações comuns, onde a maximização do interesse individual, conduz à traição mútua, enquanto que a colaboração, melhoraria a situação de ambos. Poderíamos pensar, que isto só ocorre porque as pessoas não podem conversar e concertar ações, mas tal não é necessariamente verdade. Você quer colaborar (ficar em silêncio), mas quem garante que o seu parceiro fará o mesmo?
Qual é a sua confiança no outro jogador? Quem lhe garante que no último instante ele não o vai trair, justamente sabendo que você vai colaborar?

Este Dilema só se coloca, porque a defesa dos interesses individuais, sobrepõe-se quase sempre à defesa dos interesses coletivos, ainda que todos saiam vencedores com uma estratégia de defesa dos interesses comuns! Criamos e vivemos numa sociedade individualista e egoísta, onde todos se concentram no seu próprio umbigo, com claros prejuízos para a coletividade, e consequentemente para nós próprios.

O Dilema do Prisioneiro, é na verdade um Dilema da Confiança…o Dilema do nosso país e dos nossos dias!

Ana Coelho

sábado, 24 de novembro de 2012

Ser ou não ser …


A qualidade dos valores: verticalidade, dignidade, correção, lealdade, nobreza. …

No trabalho e na vida quer individualmente quer em equipa, nem sempre as nossas ideias//propostas são as que reúnem mais consenso e aprovação pela maioria.
Respeitar as decisões assim tomadas e procurar inverter a situação, mas sempre de forma nobre e séria, até conseguirmos que as ações falem por nós, devia ser apanágio de qualquer ser humano.
A vida é feita de momentos favoráveis e menos favoráveis. Compete-nos aproveitar, quando aparecem os primeiros e lutar para que os segundos sejam ultrapassados.
Nesse percurso não devo atropelar ninguém mas sim lutar, com lealdade, dignidade e abnegação, para que chegue a minha vez. Também não posso ser ingrato nem desleal.
O ser humano não deve “saborear envaidecido” falando do que faz, mas sim, desejar humildemente que o que faz fale por si.
Ter ambição na medida certa é salutar, ter ambição desmedida e sede de protagonismo sem respeito pelos princípios da correcção, da gratidão e da lealdade é nociva.
As palavras, servem para nos entendermos, mas é quando elas espelham o que nos vai na alma.
Quando as utilizamos para esconder as intenções são mafiosas.
Procuremos, se não todos mas a maioria, trabalhar para o bem comum, com nobreza e lealdade.
Eu esforçar-me-ei por trabalhar desta forma, aproveitando o curso natural das coisas, pois só consigo estar com os dois pés assentes no mesmo lado da barricada. Jogar em dois lados e de várias formas não consigo.
Na melhor das hipóteses, jogo mal nos dois.
Quando as ações contrariarem as palavras, só posso dizer:  “até à próxima” e procurar ou empreender outro rumo sempre de forma nobre e honradamente, pois só ajuda quem não atrapalha.


Todos por Chaves
Verdade-Trabalho-Competência
José Joaquim Lima

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

O Direito à Justiça


Dizia eu no início do meu último post, que “a indignação num estado democrático deve ser educada, pedagógica e constante, mas sem insultos, difamação e má  educação  De outro modo, é contraproducente e não consegue atingir o objetivo pretendido”. Volto a esta frase, desta vez para realçar, a manifestação de indignação e luta empreendida pelos advogados de Chaves ao longo desta semana, e que com certeza se estenderá pelas seguintes.

Aproveitando um evento que concentra milhares de pessoas, os advogados compareceram em massa na Sessão de Abertura da Feira dos Santos, e desfilaram em protesto pelas ruas, durante os dias da Feira, chamando a atenção da população, para as graves alterações que estão a ser propostas no âmbito do novo mapa judiciário, que em muito irão penalizar os cidadãos aqui residentes.

Questionada sobre o impacto desta reforma no interior do país, a ministra Paula Teixeira da Cruz admite que as mudanças não são pacíficas, mas nega que a reforma esteja a "desertificar o Interior". Com certeza a Senhora Ministra não vive no interior do país, e desconhece portanto as implicações de uma deslocação de 140 kms de viagem e 15 euros de portagens, para prestar declarações ou estar presente num julgamento.

Ocorre-me perguntar, onde fica neste caso a preocupação com a produtividade das empresas e do país, quando se pede a um cidadão que se percorra uma tal distância, suportando os elevados custos com combustíveis e portagens inerentes, e perdendo por conseguinte um dia de trabalho. Quantos feriados terão que ser eliminados para repor esta perda de produtividade? Isto para já não falar na obstrução ao direito à justiça, que a medida representa. Quem menos recursos tem, passará com certeza a pensar duas vezes antes de recorrer aos tribunais!

Preocupados com estes e outros problemas, os advogados locais convocaram para o próximo dia 7 de Novembro pelas 10h no Largo General Silveira, uma manifestação de indignação contra a desclassificação e desvalorização do Tribunal de Chaves, na qual todos os flavienses devem comparecer, para com dignidade defender e lutar pelos seus legítimos direitos e interesses.

Ana Coelho

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

PSD CHAVES TOMA POSIÇÃO SOBRE A REFORMA DO SISTEMA JUDICIÁRIO


Exma Senhora
Ministra da Justiça
Dra. Paula Teixeira da Cruz
Praça do Comércio
1149 – 019 Lisboa


Assunto: Reforma do Sistema Judiciário.


1 - A secção de Chaves do PSD, tendo tomado conhecimento da proposta de lei para a reforma da organização judiciária, vem pelo presente contribuir para um aperfeiçoamento da mesma, uma vez que entende ter condições, para fornecer os elementos necessários, a fim de mitigar uma proposta de lei, que a ser aprovada, tal como está causará um impacto socioeconómico significativo na região do Alto-Tâmega.

2 - O projeto de Decreto-Lei sobre o regime de organização e funcionamento dos tribunais judiciais, prevê que o atual Tribunal da Comarca de Chaves passa a ter a sua integração orgânica na Comarca de Vila Real, desdobrando-se esta em instâncias centrais, com competência, em regra, para toda a área geográfica correspondente à dita Comarca, que passa a integrar secções de competências especializadas – civil, criminal, trabalho, família e menores, execuções e instrução criminal – e instâncias locais que integram secções de competências genéricas.

3 - Analisada a proposta de lei e o seu impacto a nível regional, constata-se, que o Tribunal Judicial da Comarca de Chaves, sofrerá uma diminuição de valências, que causará mais um esvaziamento social e económico. O concelho de Chaves, tem sofrido uma redução/subtração de serviços públicos, que somado a esta proposta de lei, tal qual ela está prevista, levará à diminuição da atratividade do concelho e em consequência levará a uma desestruturação do tecido empresarial e aumento da desertificação, já por si iniciada por outras decisões políticas, como a integração do Hospital Distrital de Chaves no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro. A perda de postos de trabalho inerente à diminuição do tecido empresarial será ainda mais severo, tendo em conta a fragilidade económica da região.

4 - Não podem existir duvidas, que a redução das valências atualmente existentes no Tribunal Judicial da Comarca de Chaves, aumentará necessariamente o sentimento de ausência da tutela do direito. A justiça terá de estar ao serviço das populações e dos operadores económicos. Com esta reforma, nem as populações, nem os operadores económicos verão satisfeitas as suas naturais aspirações. A justiça de proximidade, tão amplamente publicitada pelo Ministério da Justiça, não só não se verifica no caso de Chaves, como resulta exatamente no inverso.

5 - A realidade territorial desmente a teoria da justiça de proximidade. Na versão atual da proposta de reforma, o Tribunal de Chaves perde as grandes instâncias, ou seja o atual círculo judiciário, passando os processos ordinários e os processos coletivos a ser tramitados e julgados em Vila Real. Os números de processos dos Tribunais de Chaves e Vila Real comprovam, que o Tribunal de Chaves em nada é menor, que as pendências de Vila Real, sendo que em certas áreas o número de processos na Comarca de Chaves é superior aos da Comarca de Vila Real, como já exposto em vários documentos enviados ao Ministério pela Delegação da Ordem dos Advogados e pelo Município de Chaves, aos quais nunca se teve a dignidade de responder ou até confirmar “in loco”. A realidade é que o Tribunal de Chaves dista 74km do Tribunal de Vila Real. Este número ganha outra dimensão, quando se considera a dimensão geográfica dos concelhos do Alto Tâmega. As vias de comunicação existentes, obrigam os flavienses a deslocar-se ou pela A24, autoestrada, antiga SCUT, que agora tem as portagens mais caras do país ou pela estrada nacional n.º 2, estrada que sofreu um desinvestimento considerável e que dificulta a deslocação a Vila Real.

6 - Acresce que inexistem transportes públicos, que possibilitem a deslocação adequada a Vila Real e garantir o seu regresso a Chaves. Assegurar a presença de advogados, partes e testemunhas nas diligências afigura-se difícil para não dizer impossível. Tendo em consideração que nesta versão da reforma da organização judiciária a grande instância criminal, será julgada em Vila Real, podemos já antecipar, que existirão processos que culminarão em denegação de justiça. Imagine-se um processo referente a um homicídio em que o arguido arrola dez testemunhas de defesa e que por razões logísticas ou económicas não se conseguem deslocar atempadamente a Vila Real e que o Tribunal condena o arguido, o mesmo terá de considerar que houve uma denegação de justiça manifesta, uma vez que lhe foi coartado o direito de defesa. Esta situação é claramente inconstitucional.

7 - A região do Alto-Tâmega e Barroso está geograficamente definida e é uma realidade existente, com a qual a população de toda a região se identifica. Pedir a um cidadão de Cabril em Montalegre para se deslocar ao Tribunal de Vila Real, é pedir que esse cidadão percorra 135km por estradas municipais, regionais e nacionais. Acresce ao problema da distância uma rede rudimentar de transportes públicos e inexistência de conexão para aceder a Vila Real em tempo útil. Estes factos são incontornáveis e afastam os cidadãos da justiça. Num território em que o recurso à justiça popular até há poucos anos era um flagelo, iremos incentivar as populações a recorrer novamente a esses meios.

8 - O futuro quadro de juízes do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real contempla 21 juízes, ficando sediados em Vila Real 1 Juiz-presidente, 1 administrador judiciário e 10 juízes. Outra questão de importância significativa e que certamente não foi considerada na proposta de lei é a ausência de condições físicas para albergar o Tribunal de Vila Real (Instância Central). Já agora existem dificuldades em albergar os Juízes no edifício do Palácio da Justiça. Criar condições para que possam ser acolhidos os processos de grande instância cível e criminal em Vila Real, obrigaria à construção de novas instalações, já que as existentes não comportam uma ampliação. O atual palácio da Justiça de Vila Real foi alvo de obras de beneficiação há poucos anos. Construindo novas instalações seria desconsiderar o investimento feito em Vila Real. A construção de um novo Palácio da Justiça seria um investimento milionário, sem justificação razoável. Tendo em consideração a atual situação económica do país, inexistem razões que possam fundamentar um tal investimento. Mas também se iria desconsiderar o investimento recentemente feito no Tribunal de Chaves, para dotar o mesmo de condições. Do ponto de vista das instalações físicas existentes, foram criadas condições para a existência de dois polos claramente separados e autónomos: o de Vila Real a sul do distrito e o de Chaves a norte do distrito.

9 - O modelo de organização judicial acima evidenciado, é no nosso entendimento, lesivo do interesse das populações do Alto Tâmega, vai tornar mais caro o acesso à justiça (vai aumentar de forma significativa as despesas de deslocação, numa região desprovida de transportes públicos), vai aumentar o absentismo e consequentemente provocar uma diminuição de produtividade e não se vislumbra economia financeira no funcionamento dos tribunais (o número de juízes é o mesmo se for repartido por Chaves e Vila Real).

10 - O Tribunal da Comarca de Chaves deve manter as grandes instâncias, tanto cível, como criminal, a fim de garantir o acesso ao direito das populações da região do Alto-Tâmega e Barroso. Não nos podemos esquecer que a justiça é sinónimo do estado de direito, pelo que manter o Tribunal perto das suas populações, não só é um direito Constitucional, como também é um importante vetor de desenvolvimento económico e social. É nosso entendimento que o Tribunal sedeado em Chaves, deveria manter o estatuto de Tribunal de Comarca pela seguinte ordem de razões, a saber:

a) A natural centralidade que o Concelho de Chaves assume no contexto geográfico da área de intervenção da Região do Alto Tâmega;

b) A dimensão territorial do Concelho de Chaves e dos Concelhos Vizinhos e a localização de Chaves face ao território espanhol – Zona Fronteiriça –;

c) O número significativo de pendências registado, atualmente, no Tribunal de Chaves e nas suas diversas áreas de intervenção correlacionadas com os serviços de justiça, regularmente, assegurados;

d) As excelentes instalações que, atualmente, se encontram a dispor do referido Tribunal, sendo certo que o seu edifício de acolhimento foi, recentemente, intervencionado no sentido do efetivo melhoramento das suas condições funcionais, facto que veio a determinar um significativo investimento público;

e) O aumento significativo do custo com deslocações a Vila Real;

f) O aumento significativo do número de faltas ao trabalho.



11 - A manutenção do Tribunal da Comarca de Chaves com todas as suas valências, acrescido de um Juízo especializado de Família e Menores e de um Juízo de Trabalho, será um sinal claro para o futuro da cidade de Chaves e da região do Alto-Tâmega e Barroso. Não podemos esquecer, que Chaves e a região do Alto-Tâmega e Barroso têm sido assolados por decisões de retirar serviços públicos da cidade. Chaves foi o centro económico, comercial, cultural e educacional de toda a região transmontana. É importante manter o polo Judicial de Chaves, que permitirá a toda a região aceder aos Tribunais em condições aceitáveis. Assim, em coerência com as razões até aqui enunciadas, no âmbito da fase de audição de tais iniciativas legislativas, particularmente, no que concerne ao projeto de Decreto-Lei que vem a consagrar o regime de organização e funcionamento dos Tribunais Judicias, julgamos, salvo melhor opinião, que tal diploma, no caso individual e concreto do Tribunal de Chaves, deveria passar a ponderar, em vista à sua redação final, os seguintes aspetos:

a) Manutenção do estatuto de Tribunal de Comarca;

b) Criação, em Chaves, de uma secção com competência especializada na área do trabalho, considerando o número significativo de pendências registadas nesta área e cujos conflitos têm origem na zona territorial do Município de Chaves e demais municípios que integram a Região do Alto Tâmega;

c) Criação, em Chaves, de uma secção com competência especializada na área de família e menores.


Sem colocar em crise os objetivos estratégicos que estão na génese da mencionada reforma do sistema judiciário português, repousando a mesma num melhoramento efetivo do funcionamento do sistema judicial, apostando, sobretudo, no reforço do princípio da especialização, com ganhos de eficácia e de eficiência para o funcionamento da justiça, com projeção positiva na qualidade dos serviços prestados, sobre a matéria, aos cidadãos e às empresas, a Secção de Chaves do PSD não poderia deixar de apresentar os seus contributos, em sede de audição prévia tendo como objeto tais iniciativas legislativas, no sentido de melhor enquadrar e clarificar os serviços de justiça adstritos ao atual Tribunal da Comarca de Chaves.

Na certeza de que os contributos ora apresentados irão ser, devidamente, ponderados por V. Exa., em vista a permitir melhorar, substantivamente, as soluções que venham a ser consagradas no Decreto-Lei a aprovar, em matéria de regime de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais, honrando, assim, os princípios da simplificação do acesso à justiça, da adequada racionalização dos recursos disponíveis e do reforço da autonomia das estruturas de gestão dos Tribunais.

Com os melhores cumprimentos.

Chaves, 30 de Outubro de 2012

O Presidente da Seção de Chaves do PSD,

(António Cândido Monteiro Cabeleira)


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António Cândido Monteiro Cabeleira