Exma Senhora
Ministra da Justiça
Dra. Paula Teixeira da Cruz
Praça do Comércio
1149 – 019 Lisboa
Assunto: Reforma do Sistema Judiciário.
1 - A secção de Chaves do PSD, tendo tomado conhecimento da proposta de lei para a reforma da organização judiciária, vem pelo presente contribuir para um aperfeiçoamento da mesma, uma vez que entende ter condições, para fornecer os elementos necessários, a fim de mitigar uma proposta de lei, que a ser aprovada, tal como está causará um impacto socioeconómico significativo na região do Alto-Tâmega.
2 - O projeto de Decreto-Lei sobre o regime de organização e funcionamento dos tribunais judiciais, prevê que o atual Tribunal da Comarca de Chaves passa a ter a sua integração orgânica na Comarca de Vila Real, desdobrando-se esta em instâncias centrais, com competência, em regra, para toda a área geográfica correspondente à dita Comarca, que passa a integrar secções de competências especializadas – civil, criminal, trabalho, família e menores, execuções e instrução criminal – e instâncias locais que integram secções de competências genéricas.
3 - Analisada a proposta de lei e o seu impacto a nível regional, constata-se, que o Tribunal Judicial da Comarca de Chaves, sofrerá uma diminuição de valências, que causará mais um esvaziamento social e económico. O concelho de Chaves, tem sofrido uma redução/subtração de serviços públicos, que somado a esta proposta de lei, tal qual ela está prevista, levará à diminuição da atratividade do concelho e em consequência levará a uma desestruturação do tecido empresarial e aumento da desertificação, já por si iniciada por outras decisões políticas, como a integração do Hospital Distrital de Chaves no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro. A perda de postos de trabalho inerente à diminuição do tecido empresarial será ainda mais severo, tendo em conta a fragilidade económica da região.
4 - Não podem existir duvidas, que a redução das valências atualmente existentes no Tribunal Judicial da Comarca de Chaves, aumentará necessariamente o sentimento de ausência da tutela do direito. A justiça terá de estar ao serviço das populações e dos operadores económicos. Com esta reforma, nem as populações, nem os operadores económicos verão satisfeitas as suas naturais aspirações. A justiça de proximidade, tão amplamente publicitada pelo Ministério da Justiça, não só não se verifica no caso de Chaves, como resulta exatamente no inverso.
5 - A realidade territorial desmente a teoria da justiça de proximidade. Na versão atual da proposta de reforma, o Tribunal de Chaves perde as grandes instâncias, ou seja o atual círculo judiciário, passando os processos ordinários e os processos coletivos a ser tramitados e julgados em Vila Real. Os números de processos dos Tribunais de Chaves e Vila Real comprovam, que o Tribunal de Chaves em nada é menor, que as pendências de Vila Real, sendo que em certas áreas o número de processos na Comarca de Chaves é superior aos da Comarca de Vila Real, como já exposto em vários documentos enviados ao Ministério pela Delegação da Ordem dos Advogados e pelo Município de Chaves, aos quais nunca se teve a dignidade de responder ou até confirmar “in loco”. A realidade é que o Tribunal de Chaves dista 74km do Tribunal de Vila Real. Este número ganha outra dimensão, quando se considera a dimensão geográfica dos concelhos do Alto Tâmega. As vias de comunicação existentes, obrigam os flavienses a deslocar-se ou pela A24, autoestrada, antiga SCUT, que agora tem as portagens mais caras do país ou pela estrada nacional n.º 2, estrada que sofreu um desinvestimento considerável e que dificulta a deslocação a Vila Real.
6 - Acresce que inexistem transportes públicos, que possibilitem a deslocação adequada a Vila Real e garantir o seu regresso a Chaves. Assegurar a presença de advogados, partes e testemunhas nas diligências afigura-se difícil para não dizer impossível. Tendo em consideração que nesta versão da reforma da organização judiciária a grande instância criminal, será julgada em Vila Real, podemos já antecipar, que existirão processos que culminarão em denegação de justiça. Imagine-se um processo referente a um homicídio em que o arguido arrola dez testemunhas de defesa e que por razões logísticas ou económicas não se conseguem deslocar atempadamente a Vila Real e que o Tribunal condena o arguido, o mesmo terá de considerar que houve uma denegação de justiça manifesta, uma vez que lhe foi coartado o direito de defesa. Esta situação é claramente inconstitucional.
7 - A região do Alto-Tâmega e Barroso está geograficamente definida e é uma realidade existente, com a qual a população de toda a região se identifica. Pedir a um cidadão de Cabril em Montalegre para se deslocar ao Tribunal de Vila Real, é pedir que esse cidadão percorra 135km por estradas municipais, regionais e nacionais. Acresce ao problema da distância uma rede rudimentar de transportes públicos e inexistência de conexão para aceder a Vila Real em tempo útil. Estes factos são incontornáveis e afastam os cidadãos da justiça. Num território em que o recurso à justiça popular até há poucos anos era um flagelo, iremos incentivar as populações a recorrer novamente a esses meios.
8 - O futuro quadro de juízes do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real contempla 21 juízes, ficando sediados em Vila Real 1 Juiz-presidente, 1 administrador judiciário e 10 juízes. Outra questão de importância significativa e que certamente não foi considerada na proposta de lei é a ausência de condições físicas para albergar o Tribunal de Vila Real (Instância Central). Já agora existem dificuldades em albergar os Juízes no edifício do Palácio da Justiça. Criar condições para que possam ser acolhidos os processos de grande instância cível e criminal em Vila Real, obrigaria à construção de novas instalações, já que as existentes não comportam uma ampliação. O atual palácio da Justiça de Vila Real foi alvo de obras de beneficiação há poucos anos. Construindo novas instalações seria desconsiderar o investimento feito em Vila Real. A construção de um novo Palácio da Justiça seria um investimento milionário, sem justificação razoável. Tendo em consideração a atual situação económica do país, inexistem razões que possam fundamentar um tal investimento. Mas também se iria desconsiderar o investimento recentemente feito no Tribunal de Chaves, para dotar o mesmo de condições. Do ponto de vista das instalações físicas existentes, foram criadas condições para a existência de dois polos claramente separados e autónomos: o de Vila Real a sul do distrito e o de Chaves a norte do distrito.
9 - O modelo de organização judicial acima evidenciado, é no nosso entendimento, lesivo do interesse das populações do Alto Tâmega, vai tornar mais caro o acesso à justiça (vai aumentar de forma significativa as despesas de deslocação, numa região desprovida de transportes públicos), vai aumentar o absentismo e consequentemente provocar uma diminuição de produtividade e não se vislumbra economia financeira no funcionamento dos tribunais (o número de juízes é o mesmo se for repartido por Chaves e Vila Real).
10 - O Tribunal da Comarca de Chaves deve manter as grandes instâncias, tanto cível, como criminal, a fim de garantir o acesso ao direito das populações da região do Alto-Tâmega e Barroso. Não nos podemos esquecer que a justiça é sinónimo do estado de direito, pelo que manter o Tribunal perto das suas populações, não só é um direito Constitucional, como também é um importante vetor de desenvolvimento económico e social. É nosso entendimento que o Tribunal sedeado em Chaves, deveria manter o estatuto de Tribunal de Comarca pela seguinte ordem de razões, a saber:
a) A natural centralidade que o Concelho de Chaves assume no contexto geográfico da área de intervenção da Região do Alto Tâmega;
b) A dimensão territorial do Concelho de Chaves e dos Concelhos Vizinhos e a localização de Chaves face ao território espanhol – Zona Fronteiriça –;
c) O número significativo de pendências registado, atualmente, no Tribunal de Chaves e nas suas diversas áreas de intervenção correlacionadas com os serviços de justiça, regularmente, assegurados;
d) As excelentes instalações que, atualmente, se encontram a dispor do referido Tribunal, sendo certo que o seu edifício de acolhimento foi, recentemente, intervencionado no sentido do efetivo melhoramento das suas condições funcionais, facto que veio a determinar um significativo investimento público;
e) O aumento significativo do custo com deslocações a Vila Real;
f) O aumento significativo do número de faltas ao trabalho.
11 - A manutenção do Tribunal da Comarca de Chaves com todas as suas valências, acrescido de um Juízo especializado de Família e Menores e de um Juízo de Trabalho, será um sinal claro para o futuro da cidade de Chaves e da região do Alto-Tâmega e Barroso. Não podemos esquecer, que Chaves e a região do Alto-Tâmega e Barroso têm sido assolados por decisões de retirar serviços públicos da cidade. Chaves foi o centro económico, comercial, cultural e educacional de toda a região transmontana. É importante manter o polo Judicial de Chaves, que permitirá a toda a região aceder aos Tribunais em condições aceitáveis. Assim, em coerência com as razões até aqui enunciadas, no âmbito da fase de audição de tais iniciativas legislativas, particularmente, no que concerne ao projeto de Decreto-Lei que vem a consagrar o regime de organização e funcionamento dos Tribunais Judicias, julgamos, salvo melhor opinião, que tal diploma, no caso individual e concreto do Tribunal de Chaves, deveria passar a ponderar, em vista à sua redação final, os seguintes aspetos:
a) Manutenção do estatuto de Tribunal de Comarca;
b) Criação, em Chaves, de uma secção com competência especializada na área do trabalho, considerando o número significativo de pendências registadas nesta área e cujos conflitos têm origem na zona territorial do Município de Chaves e demais municípios que integram a Região do Alto Tâmega;
c) Criação, em Chaves, de uma secção com competência especializada na área de família e menores.
Sem colocar em crise os objetivos estratégicos que estão na génese da mencionada reforma do sistema judiciário português, repousando a mesma num melhoramento efetivo do funcionamento do sistema judicial, apostando, sobretudo, no reforço do princípio da especialização, com ganhos de eficácia e de eficiência para o funcionamento da justiça, com projeção positiva na qualidade dos serviços prestados, sobre a matéria, aos cidadãos e às empresas, a Secção de Chaves do PSD não poderia deixar de apresentar os seus contributos, em sede de audição prévia tendo como objeto tais iniciativas legislativas, no sentido de melhor enquadrar e clarificar os serviços de justiça adstritos ao atual Tribunal da Comarca de Chaves.
Na certeza de que os contributos ora apresentados irão ser, devidamente, ponderados por V. Exa., em vista a permitir melhorar, substantivamente, as soluções que venham a ser consagradas no Decreto-Lei a aprovar, em matéria de regime de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais, honrando, assim, os princípios da simplificação do acesso à justiça, da adequada racionalização dos recursos disponíveis e do reforço da autonomia das estruturas de gestão dos Tribunais.
Com os melhores cumprimentos.
Chaves, 30 de Outubro de 2012
O Presidente da Seção de Chaves do PSD,
(António Cândido Monteiro Cabeleira)
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António Cândido Monteiro Cabeleira
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