quarta-feira, 18 de julho de 2012

REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: uma necessidade e/ou uma imposição?

O Governo debate-se com a implementação da mais profunda reestruturação da administração local portuguesa desde a monarquia constitucional, cuja mudança estrutural visa sobretudo “reforçar a coesão territorial, fomentar a cooperação entre municípios, descentralizar o Estado, reforçar a qualidade da prestação dos serviços públicos a nível local e modernizar o aparelho administrativo".

É sem dúvida uma reforma que exige visão estratégica, vontade de mudança e visa essencialmente a: A reorganização do território; a Lei das Atribuições e Competências das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; a reorganização do Pessoal dirigente da Administração Local; e um novo regime da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais.

Reconhecendo a importância de tão profunda alteração estrutural e sem prejuízo da visão estratégica global, parece-me importante referir uma matéria que se me apresenta como sendo essencial no quadro de tão importante reforma, que é, a Alteração da Lei Eleitoral Autárquica.

A representatividade proporcional por cargos políticos faz-se nas assembleias, sendo por isso fundamental uma nova Lei Eleitoral Autárquica na medida em que o actual modelo dos executivos municipais, na minha opinião obsoleto, carece de evolução, senão vejamos:

Se para a eleição do governo do nosso país e para a eleição das mais de 4 mil freguesias existentes, um modelo de nomeação colegial de executivos é suficientemente bom, porque não o será também para os municípios?

Se nas freguesias, a um governo minoritário lhe é incumbida a responsabilidade e o dever de nomear, de forma a poder de gerir todo o executivo e consequentemente governar, porque é que nos municípios isso não é possível?

Se por norma as câmaras municipais depositam a responsabilidade das competências delegáveis no Presidente, porque não assumi-las desde logo?

Porque é que a assembleia municipal e até mesmo as juntas de freguesia não poderão ficar com responsabilidade repartida sobre as competências não delegáveis?

Porque é que o poder deliberativo não pode ser distribuído de forma mais eficiente?

Se as assembleias municipais são por excelência o lugar da construção democrática, porque é que não podem ter mais poderes, de forma a que seja produtiva a sua fiscalização, eficaz o seu controlo e haja mais eficiência na construção das políticas autárquicas?

Porque é que não se pode introduzir alterações na forma de nomeação do executivo municipal, em detrimento da existência da vereação opositora geradora na maioria dos casos de impedimentos e burocratização de processos?

De forma a permitir a realização de reuniões frequentes de expressão de vontade popular em detrimento dos encontros esporádicos e muitas das vezes para legitimar o consumado, porque é que as assembleias municipais não podem ser mais ágeis, com menos eleitos e menos inerências?

Urge reformar, alterar e fazer evoluir o modelo dos executivos municipais, pois a agilização de processos, significa na maioria dos casos a diferença entre fazer ou não fazer acontecer.

E fazendo acontecer, os munícipes ganham, os municípios ganham, Portugal ganha.


Carlos Augusto Castanheira Penas

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